Dia Mundial do Animal

04-10-2013 09:27

Existe legislação que regulamenta as exigências quanto aos cuidados a ter com os animais nos apartamentos. Porém, não existe legislação que proíba pessoas de os ter. A mais recente portaria nº 1427/2001 de 16 de Dezembro, define no seu artº 1º alínea 2 – “Sempre que sejam respeitadas condições de salubridade e tranquilidade da vizinhaça, podem ser alojados por apartamento até três cães ou quatro gatos adultos” – ou seja até quatro animais.

O dono é sempre responsável por todas as situações em que o animal se envolva, devendo garantir as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança.

As Câmaras Municipais poderão determinar a remoção de quaisquer cães, sempre que razões de salubridade ou tranquilidade da vizinhança o imponham.

Para mais informações, poderá consultar a opinião da Dra Sandra Passinhas, Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.