O vizinho ideal!
19-12-2013 10:57
Dizem que, vizinhos são nossos parentes mais próximos. As vezes divertidos ou irritantes no convívio. Outros prestativos, alegres e simpáticos. Mas morar perto de alguém que não tenha consideração pelos outros, pode deparar-se com vários problemas. Seguem algumas sugestões de um vizinho ideal.
- Faz uso do bom senso;
- Respeita o direito ao descanso e tranquilidade dos vizinhos, não produzindo ruídos que os incomodem;
- Quando encontra um seu vizinho, cumprimenta-o e deseja um bom dia;
- Ensina os seus filhos a tratar os vizinhos com educação;
- Termina as festas numa hora razoável;
- Quando fuma na varanda, usa um cinzeiro, para recolher a cinza e as pontas de cigarro;
- Chega a horas às assembleias de condomínio e participa com respeito pelos presentes, apresentando soluções positivas. Quando não pode estar presente numa assembleia, faz-se representar por procuração;
- Confere os balancetes apresentados e, quando tem dúvidas, pede esclarecimentos ao administrador;
- Paga as quotas do condomínio sempre atempadamente;
- Faz as obras necessárias na sua fracção de forma a não prejudicar a segurança e o arranjo estético do edifício;
- Antes de efectuar alguma obra na sua fracção, informa o administrador para que ele, nos termos do Regulamento Geral do Ruído, informe os restantes condóminos dos dias e horas em que realizarão as obras na sua fracção;
- Não executa obras novas que prejudiquem a segurança ou a linha arquitectónica do prédio;
- Respeita os horários para a realização das obras, das 8 às 18 horas, efectuando-as só nos dias úteis;
- Se a obra pretendida alterar a linha arquitectónica do edifício, pede ao administrador que convoque uma assembleia para apresentar o projecto e pedir autorização aos restantes condóminos;
- Se não obtiver autorização da maioria necessária, abster-se-á de realizar a obra (que poderá ser, por exemplo, a colocação de um toldo ou instalação de uma marquise);
- Usa a sua fracção apenas de acordo com o fim a que é destinada;
- Não pratica actos que tenham sido proibidos no título constitutivo da propriedade ou posteriormente em assembleia de condóminos.
- Cumpre o Regulamento Interno do Condomínio;
- Tem o seguro contra o risco de incêndio (ou multi riscos) da fração em dia e apresenta prova desse facto anualmente ao administrador.
- Nunca deixa o animal de estimação à solta nas partes comuns do edifício;
- Quando vai passear o animal de estimação, leva-o sempre preso pela trela e tem consigo um saco para apanhar do chão os dejetos do seu animal;
- O seu “Boby” é um cão obediente e feliz, por isso não incomoda os vizinhos com latidos e uivos, nem ladra;
- Zela pela higiene do condomínio e bom funcionamento dos seus equipamentos;
- É simpático, cortês e solidário. Está sempre pronto para ajudar em caso de necessidade;