PPR já podem pagar prestações do crédito à habitação

04-07-2013 09:26

Os portugueses já podem resgatar o dinheiro investido em Planos de Poupança Reforma (PPR) para pagamento das prestações do crédito à habitação sem perderem os benefícios fiscais. A alteração foi esta quarta-feira publicada em Diário da República. Um alívio para muitas famílias que desesperavam por esta alteração há cerca de seis meses.

A nova redação da lei permite desde ontem que as famílias possam resgatar, sem perder os respetivos benefícios fiscais, os seus investimentos feitos em PPR’s desde que esse resgate seja para pagamento das prestações do crédito à habitação.
O que ontem foi publicado em Diário da República é uma nova redação para a lei que já tinha sido aprovada anteriormente, mais propriamente no início do ano, mas que nunca teve aplicação prática.

Na verdade a sua operacionalidade foi sempre muito contestada pelos bancos que se recusavam a passar o necessário documento, a apresentar junto das companhias de seguros que detinham os PPR’s, por considerarem que a lei não era suficientemente clara nos pressupostos da sua aplicação e daí não ser possível o seu resgate.

Na sua primeira versão, o texto da lei incluía apenas o crédito constituído para compra de habitação própria e permanente, excluindo os créditos para construção, realização de obras e aquisição de terrenos, apesar de ter sido essa a intenção do legislador.
Com esta nova redação da lei tudo foi clarificado já que também inclui todos os créditos que tenham como garantia a habitação própria e permanente do agregado familiar.

A nova redação da lei permite desde ontem que as famílias possam resgatar, sem perder os respetivos benefícios fiscais, os seus investimentos feitos em PPR’s desde que esse resgate seja para pagamento das prestações do crédito à habitação.

O que ontem foi publicado em Diário da República é uma nova redação para a lei que já tinha sido aprovada anteriormente, mais propriamente no início do ano, mas que nunca teve aplicação prática.

Na verdade a sua operacionalidade foi sempre muito contestada pelos bancos que se recusavam a passar o necessário documento, a apresentar junto das companhias de seguros que detinham os PPR’s, por considerarem que a lei não era suficientemente clara nos pressupostos da sua aplicação e daí não ser possível o seu resgate.

Na sua primeira versão, o texto da lei incluía apenas o crédito constituído para compra de habitação própria e permanente, excluindo os créditos para construção, realização de obras e aquisição de terrenos, apesar de ter sido essa a intenção do legislador.

Com esta nova redação da lei tudo foi clarificado já que também inclui todos os créditos que tenham como garantia a habitação própria e permanente do agregado familiar.

 

Fonte: RTP