Gestão e administração do Condomínio
Segundo o Artigo nº 1436 do código Civil Português, são funções do Administrador, além de outras que lhe sejam atribuídas pela Assembleia:
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Convocar a Assembleia dos Condóminos.
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Elaborar o orçamento das receitas e despesas relativas a cada ano.
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Verificar a existência do seguro contra o risco de incêndio, propondo à Assembleia o montante do capital seguro.
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Cobrar as receitas e efectuar as despesas comuns.
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Exigir dos Condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas.
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Realizar os actos conservatórios dos direitos relativos aos bens comuns.
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Regular o uso das coisas comuns e a prestação dos serviços de interesse comum.
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Executar as deliberações da Assembleia.
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Representar o conjunto dos Condóminos perante as autoridades Administrativas.
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Prestar contas à assembleia
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Assegurar a execução do regulamento e das disposições legais e Administrativas relativas ao Condomínio.
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Guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao Condomínio.