Gestão e administração do Condomínio

Segundo o Artigo nº 1436 do código Civil Português, são funções do Administrador, além de outras que lhe sejam atribuídas pela Assembleia:

  • Convocar a Assembleia dos Condóminos.

  • Elaborar o orçamento das receitas e despesas relativas a cada ano.

  • Verificar a existência do seguro contra o risco de incêndio, propondo à Assembleia o montante do capital seguro.

  • Cobrar as receitas e efectuar as despesas comuns.

  • Exigir dos Condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas.

  • Realizar os actos conservatórios dos direitos relativos aos bens comuns.

  • Regular o uso das coisas comuns e a prestação dos serviços de interesse comum.

  • Executar as deliberações da Assembleia.

  • Representar o conjunto dos Condóminos perante as autoridades Administrativas.

  • Prestar contas à assembleia

  • Assegurar a execução do regulamento e das disposições legais e Administrativas relativas ao Condomínio.

  • Guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao Condomínio.

Para uma maior transparência, os valores são depositados na conta do condomínio.

Realizamos visitas periódicas para avaliar e solucinar os problemas.

O relatório de contas, está sempre à disposição de uma forma simples e transparente.

Os cheques obrigarão a duas assinaturas, do administrador e de um condómino à escolha.