Proibido fumar nas areas comuns?

17-11-2013 12:39

Tal restrição é alvo de discussão, designadamente, privilegiando o direito à saúde (de todos os condóminos) em detrimento do direito de propriedade (compropriedade). Na utilização das partes comuns do prédio deve imperar o direito à saúde, à higiene sanitária e à integridade física (segurança contra o risco de incêndio).

Decorrente do Decreto-Lei nº 37/2007, é proibido fumar nos elevadores, ascensores e similares e tal facto deve ser assinalado, afixando dísticos próprios para o efeito. Mas no que refere a áreas comuns como escadarias, hall e corredores do prédio, a Lei é omissa.

Contudo, de acordo com o mesmo Decreto-Lei é proibido fumar "em qualquer outro lugar, onde por determinação da gerência, ou de outra legislação aplicável, designadamente em matéria de prevenção de riscos ocupacionais, se proíba fumar."

Como as escadarias, hall e corredor do prédio são áreas comuns, a assembleia de condóminos poderá deliberar a proibição de fumar nessas áreas, alterando assim o regulamento do condomínio. Para tal acontecer, é necessária a aprovação por unanimidade.

 

"Só achamos que as outras pessoas têm bom senso quando são da nossa opinião."

La Rochefoucauld , François